Participação pública
Há várias formas de participar na Democracia local da tua cidade ou região.
Reuniões de Câmara, Sessões da Assembleia Municipal
Todas as Câmara Municipais têm de realizar uma reunião pública por mês; e todas as Assembleias Municipais reúnem-se em plenário pelo menos uma vez por trimestre. Podes intervir nesses momentos, expondo as tuas questões e falando directamente com os membros do executivo camarário ou com os deputados municipais.
Orçamentos Participativos
Várias autarquias promovem orçamentos participativos. Com estas iniciativas, as populações podem apresentar propostas, que são votadas pelas demais pessoas; às ideias mais populares, são atribuídas verbas do orçamento municipal para a sua execução.
Consultas Públicas e outras discussões similares
Recorrentemente, as autarquias e outras entidades querem saber a opinião das pessoas sobre certos assuntos. E, por isso, organização processos participativos, discussões públicas ou mesmo consultas públicas – estas últimas têm um carácter mais formal e obedecem a determinados procedimentos.
Petição
O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido por qualquer pessoa.
Manifestação
A manifestação é um direito garantido na Constituição. Qualquer pessoa pode organizar, com outras, uma manifestação de forma a que a sua voz seja ouvida. No entanto, é sempre preciso que a manifestação seja comunicada às autoridades e autorizada por estas.
Referendo Local
Pouco usado em Portugal, o referendo local é um instrumento que permite às autarquias sufragar a opinião das pessoas sobre um determinado tema que seja do domínio local. Pode ser uma pessoa a ter a iniciativa de propor a realização de um referendo.
Se precisas de mais informação:
Uma consulta pública é um processo formal no qual os cidadãos são convidados a consultar toda a documentação sobre um grande investimento e a dar os seus contributos. No final, é feito um relatório que sintetiza todas as participações.
O Participa é um site do Governo que pretende agilizar os processos de consulta pública, não só do Estado central, mas também das autarquias locais e de outras entidades. Os processos de consulta pública passados ficam disponíveis no arquivo deste site.
As autarquias podem promover consultas públicas menos formais, isto é, disponibilizar apenas alguns documentos e um formulário para recolha de participações das pessoas. Podem também promover eventos de discussão.
O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à exceção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
Relativamente ao Parlamento, o direito de petição exerce-se através de uma exposição escrita, dirigida ao Presidente da Assembleia da República (AR), que pode ser assinada por um único cidadão e que segue a tramitação prevista na lei.
O exercício deste direito não está sujeito a uma forma especial, exigindo-se apenas que a petição seja reduzida a escrito e devidamente assinada, que pode ser enviada à AR por via postal, por correio eletrónico, entregue presencialmente ou por via eletrónica através da plataforma eletrónica que a AR disponibiliza quer para recepção de petições por via eletrónica, quer para recolha de assinaturas pela Internet. Para usar a plataforma terá que se registar previamente.
Esclarecimentos para peticoes@ar.parlamento.pt.
A manifestação é um direito que assiste a qualquer pessoa. Para organizares uma manifestação, precisas de:
→ organizar-te com um grupo de pessoas e definirem o que pretende fazer. Qual o objectivo? Que tipo de manifestação? Vai ter um percurso? Se sim, qual? Quantas pessoas esperam impactar? Como vai ser feita a comunicação?
→ podes contactar parceiros, como associações, movimentos e outras entidades, que queiram apoiar a tua manifestação e ajudar-te a espalhar a palavra;
→ cria eventos no Facebook, Eventbrite e outras plataformas que consideres relevantes. Prepara peças de comunicação para que tu, os teus amigos e entidades parceiras possam divulgar nas respectivas redes sociais. Desenha e espalha cartazes para que a tua manifestação tenha visibilidade nas ruas. Contacta os órgãos de comunicação social locais para que possam noticiar a tua manifestação e/ou fazer a cobertura da mesma no terreno.
→ arranja colunas e microfones se pretendes ter um momento de discurso (podes encontrar quem empreste). Encontra uma forma de sinalizar os organizadores (por exemplo, braçadeiras da mesma cor ou t-shirts iguais). Não te esqueças de pedir ajuda aos amigos fotógrafos para o dia, vais precisar de imagens em alta qualidade para contar a história aos jornalistas que mais tarde ou mais cedo podem ficar interessados na tua causa.
Avisar as autoridades
É um passo fundamental. Apesar de ser um direito consagrado, precisas de notificar por escrito a tua Câmara Municipal de que pretendes fazer uma manifestação.
→ esse aviso tem de ser feito por escrito, por e-mail ou correio postal, com a antecedência mínima de dois dias úteis;
→ deve ser endereçado ao/à Presidente da Câmara Municipal;
→ a carta deve ser assinada por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada, ou, tratando-se de associações, pelas respectivas direcções;
→ deves indicar a indicação da hora, do local e do objecto da manifestação, bem como o trajecto a seguir.O referendo local pode ser realizado em qualquer autarquia (município ou freguesia) com excepção das freguesias que, por serem muito pequenas, têm Assembleias de Freguesia constituídas pelo plenário de todos os cidadãos eleitores.
No referendo local são chamados a pronunciar-se os cidadãos eleitores recenseados na área territorial correspondente à autarquia local onde se verifique a iniciativa, que pode ser, como se referiu, um município ou uma freguesia.
O referendo local só pode ter por objecto questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e que se integrem nas suas competências, quer exclusivas, quer partilhadas com o Estado central.
Cada referendo tem como objecto uma só matéria. Mas é admissível a cumulação numa mesma data de vários referendos dentro da mesma autarquia, desde que formal e substancialmente autonomizados entre si – ou seja, não podem haver dois referendos no mesmo dia sobre o mesmo tema, mas podem existir com temas diferentes. Nenhum referendo pode comportar mais de três perguntas. As perguntas são formuladas com objetividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem direta ou indirectamente o sentido das respostas. As perguntas não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas.
Os referendos locais podem ser propostos por deputados das Assembleias Municipais ou de Freguesia, ou por membros da Câmara Municipal e à Junta de Freguesia. Mas os referendos também podem surgir da iniciativa popular, da parte de grupos de cidadãos. Neste caso, é preciso que a proposta surja de um mínimo de 5000 cidadãos ou de 8% dos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área, consoante o que for menor. Nos municípios e freguesias com menos de 3750 cidadãos recenseados, a iniciativa em causa tem de ser proposta por, pelo menos, 300 ou por 20% do número daqueles cidadãos, consoante o que for menor. A iniciativa proposta não pode ser subscrita por um número de cidadãos que exceda em 50% o respetivo limite mínimo exigido.